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CA
Acordo que entre si celebram CA PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP visando viabilizar a contratação de produtos e serviços de treinamento da CA pela PRODESP, por procedimentos técnicos operacionais e condições comercialmente favoráveis à Administração Pública.
Íntegra do Acordo PRO.00.6861 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção "salvar como" e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Íntegra do Aditamento ao Acordo PRO.01.6861 (Caso o arquivo não abra, clique com o botão direito do mouse, escolha a opção "salvar como" e salve o arquivo, para depois abri-lo).
Situação do Acordo
O Acordo PRO.00.6861, firmado com a empresa CA PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., está em vigor desde o dia 15 de dezembro de 2015, pelo prazo de 60 meses.
Quem pode utilizar
Este acordo possibilita, a todos os órgãos da Administração Pública, a aquisição e manutenção das licenças de uso dos programas de computador da CA, sem a necessidade de cadastramento prévio, assegurando condições comerciais favoráveis aos seus beneficiários.
Como comprar
Na utilização do acordo deverão ser obedecidos todos os preceitos legais aplicáveis, em especial a justificativa da eleição do produto e/ou escolha técnica para o produto ou serviço pretendido, lembrando-se que não há qualquer compromisso de aquisição durante a sua vigência.
Os órgãos beneficiados pelo acordo podem adquirir as licenças e serviços de duas formas:
A tabela de preços apresentada no acordo é referência à época de sua assinatura. Para obter atualizações da tabela, o interessado deverá consultar diretamente o Fabricante.
De quem comprar
Para tanto, é necessário um instrumento de operacionalização do Acordo Prodesp entre o órgão interessado e a revenda / distribuidor eleito para este instrumento, conforme preceitos da Lei 8666/93.
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